ESTATUTO REGIMENTAL PARA FORMAÇÃO
DE COMISSÃO DE FORMATURA ACADÊMICA
O presente documento discorre sobre direitos e condições a serem aplicadas a alunos acadêmicos, visando à formação de Comissão de Formatura do Curso de Filosofia do Instituto Santo Tomás de Aquino – ISTA, Formandos 2008 com o objetivo de provisão de fundo financeiro para organização dos eventos e regulamentação de seus respectivos atos, conforme assembléia geral de classe.
REGIMENTO:
1. - Da Constituição da Diretoria.
1.1) - Para efeito de gerenciamento dos interesses comuns da comunidade acadêmica, visando angariar fundos financeiros, promover eventos e gerencias negócios futuros da turma, será necessária a constituição de uma Diretoria com representatividade legal. A legitimidade necessária somente se dará por meio de eleição com a participação de todos os seus membros que indicarão seus representantes em votação durante Assembléia Geral Ordinária, preservando-se direitos e condições aqui citados.
1.2) - Fica estabelecido que todo e qualquer aluno acadêmico poderá candidatar-se a qualquer um dos cargos de Diretoria previstos neste documento, desde que seja regularmente matriculado na Instituição e tenha freqüência regular às aulas.
1.3) - Fica estabelecido que os acadêmicos indicados para formação de Diretoria como Comissão de Formatura deverão contar com votação da maioria absoluta dos seus colegas de sala (50% + 1), documentada em Ata e com assinatura de todos os seus participantes. Deverá ser estabelecido que:
1.4) - A Comissão de Formatura se constituirá principalmente como Diretoria Executiva, devendo seus membros serem eleitos, com prioridade, para os seguintes cargos: 1 PRESIDENTE, 1 VICE-PRESIDENTE, 2 TESOUREIROS e 2 SECRETÁRIOS; podendo conter outros cargos conforme vontade e competência desta.
1.5) - Os eleitos ficam autorizados e com responsabilidade civil e criminal, para a realização de eventos promocionais que visem a arrecadação de fundos financeiros, movimentar contas bancárias, efetuar mensalmente demonstrativos de receitas e despesas realizadas, apresentando-os aos formandos da turma; bem como, contratar empresas para a realização de eventos relacionados às SOLENIDADES DE FORMATURA (a princípio: solenidades religiosas, colação de grau e comemoração da formatura) da referida turma.
1.6) - Será obrigatória a participação de todos os membros da comissão de formatura nas reuniões; sendo permitido no máximo 05(cinco) faltas em quaisquer reuniões.
1.7) - O não cumprimento do estabelecido nos itens acima poderá levar os eleitos a serem excluídos da Comissão pela vontade da maioria (50% + 1) dos alunos da turma, participantes da Solenidade de Formatura.
1.8) - O serviço prestado pela Comissão é totalmente gratuito, sem eventualidade de promoções feita aos mesmos.
1.9) - Todas as decisões tomadas e aprovadas pela Comissão de Formatura juntamente com a turma deverão ser assinadas pelos presentes nas reuniões.
1.10) - Fica estabelecido que a Comissão poderá tomar decisões necessárias caso não for possível realizar uma Assembléia Geral da Turma.
1.11) - Caso a turma não contribua (corresponda) com seu compromisso a Comissão se torna automaticamente insenta de todo e quaisquer responsabilidades.
2. - Da Participação da Turma de Formandos
2.1) - A turma como um todo, poderá participar das decisões da Comissão apresentando críticas e sugestões.
2.2) - É obrigatória a participação de todos os formandos em eventos realizados pela Comissão de Formatura, tais como: rifas, almoços, etc.
2.3) - A não participação do formando, escalado para determinada função, em determinado evento, sem justa causa, obrigará o mesmo a pagar multa, de valor previamente estipulado pela turma de formandos.
3. - Do valor das mensalidades e das formas de pagamento.
3.1) - O valor das mensalidades será de R$10,00 (dez reais) no período de 08/2007 a 12/2007, arrecadando um total de R$50,00 (cinqüenta reais) no final do ano corrente.
3.2) - O pagamento deve ser efetuado diretamente aos tesoureiros da Comissão de Formatura.
3.3) - O vencimento das mensalidades será todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
3.4) - O não pagamento na data estipulada incidirá multa de 10% do valor da mesma.
3.5) - Caso o formando não optar por pagar o valor da festa mensalmente, este terá a opção de pagar o valor com uma entrada de 30% (trinta por cento) do valor total da formatura no ato da assinatura do termo de compromisso e os outros 70% (setenta por cento) no final do curso com 6 meses de antecedência à data da realização da festa de formatura acrescido dos valores em dinheiro já arrecadados pelos formandos da turma (rifas, almoços, eventos), para que este garanta sua vaga na festa de formatura.
3.6) - O formando que atrasar o pagamento de 6 (seis) mensalidades, consecutivas ou alternadas, poderá ser excluído da lista de formandos, por decisão unânime da Comissão, não sendo ressarcido de forma alguma.
3.7) - Os valores das mensalidades poderão sofrer reajustes, de acordo com a economia do país e/ou valores de mercado para os serviços a serem contratados.
3.8) - Em relação a cada participante, em todo e qualquer saldo devedor (seja por mensalidades atrasadas ou cotas individuais de eventos não pagas) incidirá multa com o mesmo índice estabelecido no item 3.4.
4. - Da aplicação Financeira
4.1) - A Comissão deverá fazer aplicação MENSAL dos valores arrecadados na forma de POUPANÇA bancária.
4.2) - Deverão ficar responsáveis pela conta bancária e aplicações financeiras, os 2 tesoureiros da Comissão de Formatura, sendo que a movimentação destas deverá conter a assinatura conjunta dos dois membros.
4.3) - Os membros responsáveis pelas movimentações das contas se obrigarão a apresentar mensalmente os respectivos extratos e balancetes no qual serão publicados no site da turma (http://fomatura08.blogspot.com/).
4.4) - Toda aplicação financeira realizada pela Comissão de Formatura serão apresentadas e votadas pela turma, sendo considerada a aprovação da maioria presente (50% + 1).
5. - Da adesão Posterior
5.1) - Aqueles alunos que virem a ingressar no curso posteriormente só assinarão o compromisso de adesão após o pagamento de cota individual arrecada até a presente data sem nenhum acréssimo de multa.
5.2) - Os alunos presentes que não assinarem o compromisso de adesão só poderão fazê-lo mediante pagamento de cota individual arrecadada até a presente data com o acréssimo de 10% de multa.
5.3) - A não participação do acadêmico em qualquer um dos eventos ou àqueles que preferirem saldar os pagamentos feitos ao final do curso terão de pagar o valor integral individual da festa acrescido de 20% do valor, mais os valores em dinheiro arrecadados pela turma.
6. - Da desistência
6.1) - Os formandos que eventualmente desistirem até o fim do V PERÍODO do ano de 2008 terão o direito de resgatar sua aplicação em caráter integral até a presente data, excluindo-se fundos arrecadados por festas e eventos.
6.2) - Caso a Comissão estiver aplicado até 70% do total aplicado pelo formando, ele não terá nenhum direito de ser ressarcido.
6.3) - Se a Comissão estiver aplicado até 50% do total aplicado pelo formando, o mesmo terá o direito a restituição de 50% da aplicação feita.
7. - Das responsabilidades
7.1) - Todos e quaisquer compromissos assumidos pela Comissão deverão ser levados ao conhecimento dos demais formandos para apreciação; que também se tornarão CO-RESPONSÁVEIS perante esses compromissos.
7.2) - A não apresentação dos compromissos aos formandos, conforme determina o item 7.1, poderá implicar na responsabilidade plena e total dos atos e fatos praticados pela Comissão de Formatura, respondendo para tanto civil e criminalmente.
7.3) - É obrigatória a assinatura de pelo menos três membros da Comissão em todos os contratos para a organização da formatura.
8. - Da Revalidação do contrato
8.1) - O contrato de adesão dos formandos participantes poderá ser revalidado automaticamente.
8.2) - A Comissão de Formatura é autorizada, quando da revalidação do contrato, a excluir da lista de formandos participantes, aquele que estiver em débito com a mesma.
9. - Da Exclusão de Formando Participante
9.1) - Para exclusão de qualquer formando participante das solenidades de formatura da referida turma, pelos motivos acima mencionados, a Comissão de Formatura deverá informar o formando a ser excluído em um prazo mínimo de 15 dias.
9.2) - Se, dentro desse prazo estabelecido no item 9.1, o formando a ser excluído da turma de formandos participantes não se manifestar à Comissão, no sentido de regularizar sua situação, fica autorizada sua exclusão sem direito a restituição de valores até então pagos.
10. - Das Assinaturas
10.1) - Estando em acordo com a presente instrução, todos os formandos devem assinar documento de adesão (em anexo), declarando ter conhecimento pleno, tornando-se solidários à Comissão de Formatura e a Turma de Formandos em todos os seus atos presentes e futuros.
Belo Horizonte/MG, 22 de agosto de 2007.